Conforme a nova Portaria, importadores em Santa Catarina agora têm a possibilidade de descarregar suas mercadorias em outros Estados da Federação devido a limitações físicas de desembarque, desde que o desembaraço aduaneiro seja realizado em Santa Catarina. Essa flexibilização é particularmente vantajosa considerando as atuais condições dos portos catarinenses.
Limitações físicas incluem interrupções ou reduções das operações nos portos de Itapoá, Navegantes ou Itajaí devido a obras ou outros imprevistos. Tais situações devem ser comprovadas por uma declaração oficial de omissão de escala emitida por um operador logístico ou armador.
Essa medida facilita a nacionalização das cargas em Santa Catarina e a preservação dos benefícios fiscais, além de incentivar o uso de terminais retroportuários, com mais de 10 terminais secundários disponíveis no Estado. A alteração na legislação é vista como positiva, pois oferece maior flexibilidade aos importadores e ajuda a evitar custos elevados com atrasos e armazenagem em outros portos. Além disso, protege os importadores de mudanças frequentes para outros Estados e apoia a continuidade das operações logísticas.
Santa Catarina, um destaque no comércio internacional com cinco portos e uma forte produção industrial, registrou um crescimento de 5,6% na produção industrial no primeiro semestre de 2024, superando a média nacional. O Estado é um importante ator nas exportações, especialmente no setor madeireiro, que se beneficia da demanda no mercado imobiliário dos EUA.
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